Empresas de telefonia devem indenizar titular da patente do identificador de chamadas “Bina”

O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 2ª vara Cível de Brasília/DF, determinou que as empresas de telefonia indenizem a empresa titular da patente do identificador de chamadas – e concessionária exclusiva do nome “Bina” – por violação de direito de patente.

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A indenização será paga sob título de “royalties”, com base nos aparelhos vendidos e no número de usuários do serviço identificador de chamadas, pela suscitada violação de direito de patente, desde o início da indevida exploração do sistema de identificação de chamadas até sua efetiva cessação.

A quantia será apurada em liquidação de sentença por arbitramento, da análise e verificação dos extratos e contas telefônicas emitidos pelas Requeridas, com base no número de aparelhos já vendidos e no número de usuários do serviço identificador de chamadas, durante o período quando houve a violação dos direitos da empresa LUNE.

Fonte: Migalhas

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