As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis.
Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca.
A seguir, um quadro apresentando as principais características de cada forma de apresentação::
Apresentação | A que se aplica |
Nominativa |
Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa. |
Mista | Sinal que combina elementos nominativos e figurativos. |
Figurativa | Sinal constituido por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral. |
Tridimensional | Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto. |
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