Piramidy Marcas e Patentes

Registro de Marca no INPI

Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora ante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade com relação às marcas anteriores.

Por uma questão de comunicação, tudo o que existe no mundo recebe um nome (pelo qual somos identificados), razão pela qual devemos zelar por ele.

Em todas as situações que vivemos, nos deparamos com as marcas. Quando uma pessoa vai à procura de um produto, ela na verdade procura a marca que já conhece, e é a partir desta que se iniciam as comparações de preço, tamanho e qualidade.

Ainda hoje no Brasil muitas empresas não dão valor para a marca, acham muito mais importante anunciar preços, oferta ou promoção, do que construir uma marca de sucesso e valor.

Marca é algo tão importante que muitas vezes, vale mais que a própria empresa, e se você acha que não tem uma marca para administrar nem investir, está enganado.

É, portanto, um fato evidente o valor que tem uma marca para o seu titular, o que justifica a sua integração ao patrimônio. Trata-se de um bem móvel que conta com uma lei especialmente desenvolvida para a sua obtenção e proteção, a Lei da Propriedade Industrial, (9.279 de 14 de Maio de 1996).

Não importa o tamanho do seu negócio. Invista na marca. Um dia vai valer mais que sua empresa.

As marcas podem ser de:

- Produto: Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Coca-Cola (Refrigerante), Veja (Revista), Omo (Sabão em Pó);

- Serviço: Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Embratel (Telefonia Fixa), Varig (Cia Aérea), Bradesco (Serviços Financeiros);

- Coletiva: Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade; e

- Certificação: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se na modalidade:

- Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos;

- Mista:
 É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada;

- Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente; e

- Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Entre em contato conosco e saiba como registrar uma marca no INPI.

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PABX: (11) 2749-8188
E-mail: piramidy@piramidy.com.br

  • Como a Piramidy ajudou a minha empresa a registrar uma Marca no INPI

  • Nome: Gilberto Pasqualin
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    Afim de garantir os direitos sobre a marca da minha empresa e evitar plágio por parte dos concorrentes,contamos com a ajuda e o know how do pessoal da Piramidy. Com todo conhecimento sobre o processo, ficamos muito satisfeito com o serviço prestado.

     

    Piramidy Registro de Marcas e Patentes: Acreditamos que o vínculo da credibilidade se estabelece no pós-atendimento, manter o cliente é tão importante quanto conquistá-lo.
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