Em se tratando de patente, é muito comum a confusão que a grande maioria das pessoas ainda fazem.
Porém, são completamente distintas, e não se confundem. Marca como já vimos, é a proteção, através do registro que se dá aos nomes, é utilizada para distinguir produtos e serviços de uma determinada empresa, ou até mesmo seu nome comercial.
A patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, palpável, visível. Toda vez que falarmos em patente, estamos nos referindo a algo novo, sendo imprescindível para o registro, a novidade.
Mas a patente possui algumas peculiaridades, como por exemplo, o período que seu titular terá para explorá-la com exclusividade é limitado, diferente da marca que poderá ser “pra sempre” se prorrogada em seu devido tempo.
É simples o raciocínio do legislador, que analisou a situação da seguinte forma:
O individuo que trás à sociedade algo novo, conseqüentemente, trás também um benefício à esta, pelo menos na maioria das vezes. A tecnologia de um invento, uma nova maneira, mais rápida e prática de se utilizar objetos já existentes, contribuem para o desenvolvimento da sociedade, para a evolução de forma mais simplificada e moderna.
Em contrapartida, este indivíduo merece uma gratificação pela sua contribuição ao progresso, sendo assim, o Estado lhe concede um tempo de privilégio, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com sua idéia, podendo ainda permitir que terceiros a explorem.
Porém, este período da exploração exclusiva é limitada, poderá ser de 15 ou 20 anos, prazo este que será determinado de acordo com a espécie do invento, seja ela PI (Patente de Invenção) ou MU (Modelo de Utilidade).
Após este período, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular.
Entre em contato conosco e saiba como registrar uma patente.
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